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CÓDIGO DE ÉTICA

Em linha com a 9ª edição do Código de Ética Profissional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), a RICOS Engenharia disponibiliza publicamente o seu Código de Ética Empresarial.

 

O nosso objetivo com a publicação deste código é definir com clareza os princípios éticos que norteiam as ações da nossa empresa e nossos compromissos de conduta.

 

O presente Código de Ética abrange os sócios, os ocupantes de funções gerenciais, os empregados, os estagiários e os prestadores de serviços da RICOS Engenharia, constituindo compromisso individual e coletivo de todos e de cada um deles cumpri-lo e promover seu cumprimento, em todas as ações da cadeia produtiva da empresa e nas suas relações com todas as partes interessadas.

Os empregados da RICOS Engenharia tomarão conhecimento formal deste Código, que será amplamente divulgado, por meio impresso e eletrônico. O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderá implicar na adoção de medidas disciplinares, segundo as normas da empresa.

NOSSOS PRINCÍPIOS ÉTICOS

 

i. Respeito à vida e a todos os seres humanos, a integridade, a verdade, a honestidade, a justiça, a equidade, a lealdade institucional, a responsabilidade, o zelo, o mérito, a transparência, a legalidade, a impessoalidade, a coerência entre o discurso e a prática.

 

ii. Respeito às diferenças e diversidades de condição étnica, religiosa, social, cultural, linguística, política, estética, etária, física, mental e psíquica, de gênero, de orientação sexual e outras.

 

iii. Responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho e no trato com todos os seres humanos, e com os bens materiais e imateriais da RICOS, no cumprimento da sua Missão, Visão e Valores, em condutas compatíveis com a efetivação de sua Estratégia Corporativa, com espírito empreendedor e comprometido com a superação de desafios.

 

iv. Respeito ao interesse público e de todas as partes interessadas de modo compatível com os direitos de privacidade pessoal e com a nossa política de segurança.

 

v. Preservação da ordem jurídica, determinando a distinção entre interesses pessoais e profissionais na conduta dos sócios e dos empregados da RICOS.

 

vi. Comprometimento com o respeito e a valorização das pessoas em sua diversidade e dignidade, em relações de trabalho justas, numa ambiência saudável, com confiança mútua, cooperação e solidariedade, reconhecendo e valorizando os interesses e direitos de todas as partes interessadas.

 

vii. Atuação proativa em busca de níveis crescentes de competitividade, excelência e rentabilidade, com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Brasil.

 

viii. Promoção da educação, capacitação e comprometimento dos empregados, envolvendo as partes interessadas.

 

ix. Realizar a entregas dos serviços e projetos com qualidade e transparência.

1. NOSSOS COMPROMISSOS EMPRESARIAIS

 

1.1. Conduzir nossos negócios com transparência e integridade, cultivando a credibilidade junto a nossos sócios, investidores, empregados, fornecedores, clientes, consumidores, poder público, imprensa, comunidades onde atua e sociedade em geral, buscando alcançar crescimento e rentabilidade com responsabilidade social e ambiental.

1.2. Estimular todas as partes interessadas, internas e externas, a disseminarem os princípios éticos e os compromissos de conduta expressos neste Código de Ética.

1.3. Manter uma relação com nossos concorrentes fundada nos princípios da honestidade e respeito, adotando regras explícitas e declaradas sobre seus procedimentos de concorrência.

1.4. Promover negociações honestas e justas, sem auferir vantagens indevidas por meio de manipulação, uso de informação privilegiada e outros artifícios dessa natureza.

1.5. Registrar nossos relatórios e balanços de modo correto, consistente, exato e completo, sem ambiguidade de informações e disponibilizar nossos livros com inteira transparência às auditorias interna e externa e aos órgãos públicos competentes.

1.6. Realizar uma comunicação transparente, verdadeira e correta, facilmente compreensível e acessível a todos os interessados, e uma publicidade fundada nos princípios estabelecidos neste Código de Ética.

1.7. Cumprir e promover o cumprimento deste Código de Ética mediante dispositivos de gestão e monitoramento, em âmbito corporativo e local, divulgando-o permanentemente, com disposição a esclarecimento de dúvidas e acolhimento de sugestões, e submeter este Código e suas práticas a processos de avaliação periódica.

2. NOSSOS COMPROMISSOS COM OS EMPREGADOS

 

2.1. Promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar de todos os empregados e garantir segurança e saúde no trabalho, disponibilizando para isso todas as condições e equipamentos necessários.

2.2. Disponibilizar canais formais de escuta para acolher e processar suas sugestões, visando melhorias dos processos internos de gestão.

2.3. Assegurar a disponibilidade e transparência das informações que afetam os seus empregados, preservando os direitos de privacidade no manejo de informações médicas, funcionais e pessoais a eles pertinentes.

2.4. Reconhecer o direito de livre associação de seus empregados, respeitar e valorizar sua participação em sindicatos e não praticar qualquer tipo de discriminação negativa com relação a seus empregados sindicalizados.

2.5. Buscar a permanente conciliação de interesses e realização de direitos, por meio de canais institucionais de negociação, no seu relacionamento com as entidades sindicais representativas dos empregados.

2.6. Assegurar o direito de recusa de seus empregados, aceitando a suspensão de suas atividades, após terem tomado as medidas corretivas e comunicado o fato imediatamente ao seu superior hierárquico, caso haja situação de risco grave e iminente à vida ou à integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho.

2.7. Respeitar e promover a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação, por meio de política transparente de admissão, treinamento, promoção na carreira, ascensão a cargos e demissão.

2.8. Promover a igualdade de oportunidades para todos os empregados, em todas as políticas, práticas e procedimentos, usar como critério exclusivo de ascensão profissional o mérito individual pautado pela aferição de desempenho.

2.9. Desenvolver uma cultura empresarial que valoriza o intercâmbio e a disseminação de conhecimentos, promover a capacitação contínua dos seus empregados e evitar demissões, sempre que possível, buscando alternativas de recapacitação e recolocação em área que se apresente mais adequada à situação de seus empregados, em qualquer nível hierárquico.

2.10. Prover garantias institucionais e proteger a confidencialidade de todos os envolvidos em denúncias éticas, visando preservar direitos e proteger a neutralidade das decisões.

3. COMPROMISSOS DOS NOSSOS EMPREGADOS COM A RICOS

 

3.1. Cumprir com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações de seu contrato de trabalho, aproveitar as oportunidades de capacitação permanente, avaliar-se sistematicamente e aprender com os erros seus ou dos demais.

3.2. Agir de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relacionam, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais.

3.3. Engajar-se na melhoria contínua dos processos e procedimentos da empresa.

3.4. Não se envolver em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses da empresa e comunicar aos superiores hierárquicos qualquer situação que configure aparente ou potencial conflito de interesses.

3.5. Respeitar o sigilo profissional, exceto quando autorizado ou exigido por lei, preservar os interesses do Grupo sempre que se manifestarem, em ambiente público ou privado, e zelar para que todos o façam.

3.6. Guardar sigilo das informações estratégicas e das relativas a atos ou fatos relevantes ainda não divulgados publicamente, às quais tenham tido acesso, bem como zelar para que outros também o façam, exceto quando autorizados ou exigidos por lei.

3.7. Assegurar o uso adequado do patrimônio material e imaterial da empresa, atendendo ao seu legítimo propósito, inclusive para preservar a imagem e reputação das empresas que o compõem e não utilizá-lo para obter qualquer tipo de vantagem pessoal.

3.8. Não obter vantagens indevidas decorrentes de função ou cargo que ocupam nas empresas do Grupo.

3.9. Não praticar nem se submeter a atos de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código de Ética, e denunciar imediatamente os transgressores.

3.10. Respeitar a propriedade intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas, independentemente de sua posição hierárquica.

3.11. Zelar, no exercício do direito de greve, pela defesa da vida, pela integridade física e segurança das pessoas e instalações e pela preservação do meio ambiente.

3.12. Não exigir, nem insinuar, nem aceitar, nem oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, doação, gratificação, para si ou para qualquer outra pessoa, como contrapartida a suas atividades profissionais, podendo aceitar ou oferecer brindes apenas promocionais, públicos, não exclusivos, sem valor comercial, nos seus relacionamentos com público externo à empresa.

3.13. Cultivar uma aparência pessoal e vestuário compatíveis com o ambiente institucional e cultural em que atuam.

4. NOSSOS COMPROMISSOS COM FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E ESTAGIÁRIOS

 

4.1. Disponibilizar para os empregados de empresas prestadoras de serviços e para os estagiários da empresa, quando em atividade em suas instalações, as mesmas condições saudáveis e seguras no trabalho oferecidas aos seus empregados, reservando-se o direito de gestão do conhecimento e de segurança da informação.

4.2. Requerer das empresas prestadoras de serviços que seus empregados respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos neste Código, enquanto perdurarem os contratos com a empresa.

4.3. Selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviços baseando-se em critérios estritamente legais e técnicos de qualidade, custo e pontualidade, e exigir um perfil ético em suas práticas de gestão e de responsabilidade social e ambiental, recusando práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, trabalho forçado ou compulsório, e outras práticas contrárias aos princípios deste Código, inclusive na cadeia produtiva de tais fornecedores.

4.4. Exigir dos estagiários que respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos neste Código, enquanto perdurarem seus contratos com a empresa.

5. NOSSOS COMPROMISSOS COM OS CLIENTES

 

5.1. Oferecer produtos e serviços de qualidade, num padrão de atendimento transparente, eficiente, eficaz, cortês e respeitoso, visando à plena satisfação dos nossos clientes, para a manutenção de relacionamentos duradouros.

5.2. Reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob nossa responsabilidade aos nossos clientes, com a máxima agilidade, em prazos exequíveis.

5.3.Garantir uma precificação honesta e em linha com as melhores práticas de mercado.

5.4. Utilizar apenas mão de obra qualificada na realização dos projetos contratados, oferecendo sempre os melhores recursos disponíveis.

6. DEMAIS COMPROMISSOS

               

6.1. Conduzir nossos negócios e atividades com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.

6.2. Respeitar a legislação ambiental e contribuir para a preservação e a recuperação da biodiversidade, por meio da gestão dos impactos potenciais de nossas atividades e projetos.

6.3. Promover o uso sustentável de água e da energia, além de promover o desperdício zero de insumos e a reciclagem de materiais.

6.4. Participar da elaboração e implantação de projetos em conjunto com entidades locais, mantendo grupos de trabalho com a participação de integrantes da comunidade, cultivando parcerias de longo prazo, capacitando lideranças, considerando as suas demandas e expectativas, e respeitando suas diversidades.

6.5. Reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob nossa responsabilidade às pessoas ou comunidades afetadas, com a máxima agilidade.

6.6. Recusar quaisquer práticas de corrupção e propina, mantendo procedimentos formais de controle e de consequências sobre eventuais transgressões.

6.7.        Acatar e contribuir com fiscalizações e controles do poder público.

ver.1.0 – maio de 2015

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